Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2003
OPEC
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. "OPEC ORGANIZAÇÃO PENHENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
- 43.042.837/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1695OposiçãoEsta publicação01/07/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.