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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2003

DE-STA-CO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1694, 24 de junho de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DE-STA-CO
Processo INPI
820773697
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 003434, DE 03/02/2003 POPR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO. INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. REQUIPAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ) 004523, DE 12/02/2003, REFERENTE A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO E REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
DELAWARE CAPITAL FORMATION, INC (LEIS DE DELAWARE)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1771Arquivamento14/12/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1696Deferimento08/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1694Arquivamento24/06/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1694PetiçãoEsta publicação24/06/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1549Oposição12/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.