REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
AS ESPECIFICAÇÕES SOFRERAM MODIFICAÇÕES P/ENQUADRAR OS PRODUTOS NA NCL(8), A SABER: CARTAS DE JOGAR E MÁQUINAS DE DIVERSÃO C/FICHAS, MOEDAS OU CARTÃO - POSTOS NA NCL(8) 28; RAÍZES P/PESCA - TRADUZIDO COMO TRIPA P/PESCA NA NCL(8).-RETIRADOS POR NÃO PERTENCEREM À CL. NAC. 28.10/20 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO: COLETE SALVA-VIDAS E DE NATAÇÃO; CINTOS E FLUTUADORES DE NATAÇÃO; BÚSSOLA; SACOS DE DORMIR P/ACAMPAR; BOBINAS DE MADEIRA P/FIOS; CANIÇO [MAT. DE ENTRANÇAR] E CORDAS.
Sobre a marca
- Titular
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- 93.209.765/0001-17
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1694RegistroEsta publicação24/06/2003
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.