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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2003

MARCOPOLO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1692, 10 de junho de 2003MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
790223732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O GRAVAME DE PENHOR, EM FAVOR DE INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION (US), DE ACORDO COM O CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA FIRMADO ENTRE O TITULAR DO REGISTRO E A OUTRA PARTE, CELEBRADO EM 27/02/03, PROTOCOLIZADO ATRAVÉS DA PET.(RS)002166, DE 27/03/03, FICANDO A MARCA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, INDISPONÍVEL PARA TRANSFERÊNCIAS OU LICENCIAMENTOS, NOS TERMOS DA CLÁUSULA II, ITEM 2.2, DO REFERIDO CONTRATO.

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Sobre a marca

Titular
MARCOPOLO S/A
88.611.835/0001-29
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
13 de agosto de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1692DespachoEsta publicação10/06/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1193Renovação13/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.