VALETUR
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 353
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXCLUÍDO O SUBÍTEM 50 DA CLASSE 38, TENDO EM VISTA INCOMPATIBILIDADE COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (SP) 051028 DE 20/10/99, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. CLAUDIO REGONASCHI.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 048271 DE 04/10/99, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT. CLAUDIO REGONASCHI.
Sobre a marca
- Titular
- VALE DO RIO QUENTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 02.082.394/0001-08
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1691Petição03/06/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1691DeferimentoEsta publicação03/06/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- RPI nº 1691Arquivamento03/06/2003
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.