VILLA VIDAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822009544
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE QUE A EMPRESA "HOTEL FAZENDA VILLA VIDAL LTDA." SE TRATA DE MICROEMPRESA, POIS A CÓPIA DO DOCUMENTO APRESENTADO ESTÁ EM NOME DE "VILLA VIDAL DISTRIBUIDORA LTDA." E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO 20 DA CLASSE 38, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O CONTIDO NO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL FAZENDA VILLA VIDAL LTDA
- 23.201.841/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1690ExigênciaEsta publicação27/05/2003
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.