INCAVAS V-9
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817569464
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO II DO ART. 142 DA LPI * PET (BR/RS) 001907, DE 16/04/1997 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- INCAVAS-INDÚSTRIA DE CABOS E VASSOURAS LTDA
- 87.345.641/0001-66
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de outubro de 1993
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 1690ExtinçãoEsta publicação27/05/2003
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.