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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2003

UBIQUITY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1689, 20 de maio de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

UBIQUITY
Processo INPI
825423708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
UBIQUITI INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
4 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1689PublicaçãoEsta publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.