Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2003
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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1689, 20 de maio de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A REQUERENTE PROVAR POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL EXERCER EFETIVA E LICITAMENTE A ATIVIDADE COMPREENDIDA, NA CLASSE 29, CÓDIGOS DE PRODUTOS 10, 20 E 30.
Sobre a marca
- Titular
- OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANCA
- 48.555.775/0001-50
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1997
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1689RecursoEsta publicação20/05/2003
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.