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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2003

CAFÉ GAROTO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1685, 22 de abril de 2003MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825356032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DE PÁDUA LTDA - ME
05.965.331/0001-80
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
14 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2680Judicial17/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2499Judicial27/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2487Nulidade04/09/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2048Nulidade06/04/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1785Oposição22/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1685PublicaçãoEsta publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.