PLANO REAL 200 DE HABITAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818695439
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1497 DE 14/09/1999, RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO, PUBLICADA NA RPI 1497 DE 14/09/1999, DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1459 DE 22/12/1997 E COMUNICAÇÃO DE PEDIDO, PUBLICADA NA RPI 1396 DE 02/09/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS GUIAS DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E DEFERIMENTO.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 009085, DE 20/03/1997 E PET. 015027 DE 17/03/1999, INCISO III DO ART 219 DA LPI. INT (SIDNEI JOSÉ MANO)
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA
- 55.683.338/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1995
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1685Despacho anuladoEsta publicação22/04/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1685Petição22/04/2003
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1685Arquivamento22/04/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.