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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2003

DHC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1685, 22 de abril de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

DHC
Processo INPI
200035703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ÂMBAR (PERFUME), ÁGUA DE COLÔNIA, EXTRATO DE FLORES (PERFUME), BASE PARA PERFUME DE FLORES, PREPARAÇÕES PARA FUMIGAÇÃO (PERFUMES), ÓLEO DE LAVANDA, ÁGUA DE LAVANDA, MENTA PARA PERFUMARIA, ALMISCAR (PERFUMARIA), ÓLEOS PARA PERFUMES E FRAGRÂNCIAS, PERFUMES, PERFUMARIA, MADEIRA PERFUMADA, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS GLAÇADAS, COMPOTA DE FRUTAS, GELATINA PARA ALIMENTOS E GRÃOS (SEMENTES), POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1685RegistroEsta publicação22/04/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1624Deferimento19/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.