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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2003

DB DOM BOSCO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1684, 15 de abril de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818334754
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1379 DE 06/05/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 000779 DE 09/01/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. CIDWAN - UBERLANDIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DOM BOSCO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
25.768.441/0001-69
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
21 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1684Despacho anuladoEsta publicação15/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1684Petição15/04/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1684Arquivamento15/04/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1333Deferimento18/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.