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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2003

GASTROBEL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1684, 15 de abril de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GASTROBEL
Processo INPI
816971471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. LABORATÓRIO PHARMAKRON LTDA. PET. (SP) 020657, DE 03/06/1998.INT:LUIZ ROBERTO FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
61.299.111/0001-35
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1693Recurso negado17/06/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1684ArquivamentoEsta publicação15/04/2003

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1484Recurso15/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1433Indeferimento09/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1433Despacho anulado09/06/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1375Recurso08/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1355Indeferimento19/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1333Oposição18/06/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.