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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2003

W 21

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1684, 15 de abril de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

W 21
Processo INPI
200060619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE À PET.(SP) 010167, DE 22/03/2002, REFERENTE AO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DO PROCESSO (EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL). RECOLHA, AINDA, A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PRESTE, AINDA, ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(SP) 010166, DE 22/03/2002, TENDO EM VISTA A CL. NAC. 09.30/80 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
WEG S/A
84.429.695/0001-11
Data de depósito
18 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1684ExigênciaEsta publicação15/04/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1625Deferimento26/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.