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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2003

UNIFI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1683, 8 de abril de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

UNIFI
Processo INPI
821416952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA NCL(8)24 ORA REQUERIDA, BEM COM AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CL. 24.10.20.30 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIFI, INC
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1683RegistroEsta publicação08/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.