TRIMCARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE (ART. 128 § 1º C/C ART. 224 DA LPI ). * PET (RJ) 013443, DE 31/03/1998. * CESS.: VICOM SERVIÇOS DE RADIOCHAMADA LTDA (BR/SP) * INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- VICOM LTDA.
- 33.179.565/0001-37
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de julho de 1996
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1683ArquivamentoEsta publicação08/04/2003
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.