(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

GLOBAL EXPRESS LOGÍSTICA & DISTRIBUIÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1682, 1 de abril de 2003MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824727495
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

UMA VEZ QUE A EMPRESA OUTORGADA NÃO ESTÁ HABILITADA A AGIR COMO PROCURADORA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GLOBAL EXPRESS LOGISTICA & DISTRIBUIÇÃO LTDA
04.919.175/0001-58
Data de depósito
8 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2570Indeferimento07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1974Sobrestamento04/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1757Oposição08/09/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1682ExigênciaEsta publicação01/04/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.