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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

CONSENSO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1682, 1 de abril de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818706449
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1420 DE 10/03/1998, TENDO EM VISTA QUE A GUIA REFERENTE À TAXA FINAL NÃO FOI RECOLHIDA.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 038695 DE 21/10/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT.SIDNEI J. MANO.

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Sobre a marca

Titular
SENSO CONSULTORIA EMPRESARIA S/C LTDA
67.986.620/0001-12
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1682Despacho anuladoEsta publicação01/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1682Arquivamento01/04/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1682Petição01/04/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1420Registro10/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1399Deferimento23/09/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1367Despacho12/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.