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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

Processo nº 817240772

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1682, 1 de abril de 2003FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817240772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INGERSOLL-DRESSER PUMP COMPANY. E SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
FLOWSERVE MANAGEMENT COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de maio de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Retificação28/07/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1682TransferênciaEsta publicação01/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1277Registro23/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1247Retribuição decenal25/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.