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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

TREDEGAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1682, 1 de abril de 2003MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816708835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TREDEGAR CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
16 de junho de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1682TransferênciaEsta publicação01/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1209Registro01/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1183Retribuição decenal03/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1166Deferimento06/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1147Despacho24/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.