TECMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
ACRESCENTADO O TERMO "PROJETO" NA ESPEC. DO PROC. MÃE PARA MELHOR CARACTERIZAÇÃO DA CL. NAC. ORIGINÁRIA; "AUDITORIA AMBIENTAL, ANÁLISES BIOLÓGICAS E MICROB. E SERVIÇOS LABORATORIAS" FORAM RETIRADOS POR NÃO PERTENCEREM À CL. NAC. REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. PROC.-FILHO MODIFICADO PARA "ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA", TENDO EM VISTA AS CLS. NAC. E INTER. REIVINDICADAS.
Sobre a marca
- Titular
- TECMA TECNOLOGIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
- 30.068.548/0001-34
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1682RegistroEsta publicação01/04/2003
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.