SADOC CÂMBIO E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 36.70: "ARREN/TO DE FAZENDAS E DE IMÓVEIS-40.10, AVALIAÇÃO DE ARTE, DE JÓIAS E FILATÉLICA-40.35, AVALIAÇÃO FINANCEIRA (IMÓVEIS)-40.10, SERVIÇOS BANCÁRIOS- 36.10, BOLSA DE VALORES (COTAÇÕES)- 36.10, CÂMARA DE COMP.-36.10, INVESTIMENTO DE CAPITAL( FINANÇAS) -36.10, CAPTAÇÃO DE FDS PARA CARIDADE-36.10 SERV. DE CARTÃO DE CRÉDITO-36.60, EMPRÉSTIMO À PRAZO E EMP. (FIN.)- 36.20 E SERV. FIDUCIÁRIOS E FINANC. DE LEASING - 36.10.
Sobre a marca
- Titular
- SADOC SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
- 28.762.249/0001-53
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1680RegistroEsta publicação18/03/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.