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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2003

LUCCI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 1680, 18 de março de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814909906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

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Sobre a marca

Titular
D'LUC COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
80.842.479/0001-42
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1952Extinção03/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1951Recurso negado27/05/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  3. RPI nº 1680RecursoEsta publicação18/03/2003

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  4. RPI nº 1658Indeferimento15/10/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1311Deferimento16/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.