Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2003
ÓTICA PINHEIRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1679, 11 de março de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL EM QUE CONSTE A DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA PINHEIRO LTDA ME
- 03.064.115/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1679ExigênciaEsta publicação11/03/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.