Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2003
DIJUAN
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON(S) 1- D'JUAN COLCHÕES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) 2-DIJON S.A. (BR/RJ) 3- CALÇADOS AZALÉIA S/A (BR/RS)
Sobre a marca
- Titular
- DIJUAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 12.607.057/0001-32
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1678OposiçãoEsta publicação05/03/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.