RUI OLIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO ONDE CONSTE PODERES PARA A TITULAR DO PEDIDO "REGISTRAR" O NOME CIVIL COMO MARCA.A AUTORIZAÇÃO APRESENTADA PERMITE O USO DO NOME CIVIL COMO MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- R T COM E REPRESENT DE PRODS P/PROTESE DENTARIA LTDA
- 01.142.786/0001-44
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1678ExigênciaEsta publicação05/03/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.