Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2003
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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1677, 25 de fevereiro de 2003NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT.: O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA
- 75.897.710/0001-65
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1677TransferênciaEsta publicação25/02/2003
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.