VELAS VELUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. Nº 017388, DE 28/04/1998, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI * INT. ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VELUZ INDUSTRIAL E COMERCIO DE VELAS LTDA ME
- 01.056.628/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1676ArquivamentoEsta publicação18/02/2003
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.