CIVILIZATION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820242853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (RJ) - 050803, DE 25/112002, TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM A CLASSE REQUERIDA INICIALMENTE. À SABER: ARVORE DE NATAL (SUPORTE E DECORAÇÕES) E MÁSCARA DE BRINQUEDOS (16:70), BOLSAS PARA ESQUI E PRANCHA DE SURFE, LUVAS PARA JOGOS E CANELEIRAS (25:20), , BRINQUEDOS P/ ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (21:20), CERAS P/ ESQUI (01:90), CONFETE (16:10), CINTO DE SEGURANÇA P/ ALPINISTAS E HALTEROFILIA (12:20), COTOVELEIRAS E JOELEIRAS (25:40), E OUTROS.
Sobre a marca
- Titular
- TAKE-TWO INTERACTIVE SOFTWARE, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1674RegistroEsta publicação04/02/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.