JEAN DI FERRAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820134171
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1492 DE 10/08/1999, DESPACHO DE COMUNICAÇÃO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1410 DE 30/12/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DA GUIA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 006565 DE 27/02/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. *INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART 219 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VERE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 52.433.562/0001-22
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 1997
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1674Arquivamento04/02/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1674Despacho anuladoEsta publicação04/02/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1674Petição04/02/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.