CORTE - LASER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811410102
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 867, DE 02/06/1987, CONFORME DECISãO JUDICIAL PROFERIDA PELA VIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - AçãO Nº 87.0004803-8 - INPI Nº 26201.002093/87
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DETERMINADA A ANULAçãO DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO INPI QUE, EM GRAU DE RECURSO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM REFERêNCIA, DEVENDO O MESMO SER CONCEDIDO, OBSERVANDO-SE OS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS E EVENTUAIS COLIDêNCIAS ANTERIORES AO PROCESSO - AçãO ORDINáRIA - VIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - AçãO Nº 87.0004803-8 - INPI Nº 26201.002093/87.
Sobre a marca
- Titular
- MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
- 88.610.191/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1983
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1674RegistroEsta publicação04/02/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1674Despacho anulado04/02/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1674Judicial04/02/2003
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.