FRUTASUL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 023803 DE 01/07/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- J. ROMEU MARTINI ME
- 32.444.887/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1995
Histórico de despachos
7- RPI nº 1672ArquivamentoEsta publicação21/01/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1672Petição21/01/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.