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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2003

FRUTASUL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1672, 21 de janeiro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818974630
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 023803 DE 01/07/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
J. ROMEU MARTINI ME
32.444.887/0001-01
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1672ArquivamentoEsta publicação21/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1672Petição21/01/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1534Exigência30/05/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1443Despacho anulado18/08/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.