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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2003

Processo nº 200037056

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1672, 21 de janeiro de 2003TridimensionalRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
200037056
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2403Recurso24/01/2017

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1700Registro05/08/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  17. RPI nº 1672DeferimentoEsta publicação21/01/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.