Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2003
MEDIANEIRA UNINDO O QUE A DISTANCIA SEPARA MV
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1671, 14 de janeiro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA
- 76.685.833/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de março de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1671IndeferimentoEsta publicação14/01/2003
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.