Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2003
VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1671, 14 de janeiro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.:812284968.
Sobre a marca
- Titular
- NUCLEO DE ED INFANTIL VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA S/C LTDA
- 68.475.680/0001-33
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL ASSESS PROP INDL LTDA
- Data de depósito
- 20 de maio de 1999
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1671IndeferimentoEsta publicação14/01/2003
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.