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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2003

VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1671, 14 de janeiro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821370138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.:812284968.

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Sobre a marca

Titular
NUCLEO DE ED INFANTIL VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA S/C LTDA
68.475.680/0001-33
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL ASSESS PROP INDL LTDA
Data de depósito
20 de maio de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1814Recurso negado11/10/2005

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1671IndeferimentoEsta publicação14/01/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.