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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2003

GENIUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1671, 14 de janeiro de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GENIUS
Processo INPI
817348565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1- SHERWOOD MEDICAL COMPANYCED. 2 - TYCO GROUP S.A.R.L

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Sobre a marca

Titular
CARDINAL HEALTH 529, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1671TransferênciaEsta publicação14/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1226Deferimento31/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.