Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2003
DOBES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1670, 7 de janeiro de 2003NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 43.863.687/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de julho de 1978
Histórico de despachos
7- RPI nº 1670ExtinçãoEsta publicação07/01/2003
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.