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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2002

JACK DANIEL'S OLD TIME OLD Nº7 BRAND QUALITY TENNESSEE SOUR MASH WHISKEY

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1669, 31 de dezembro de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820905232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. FEMENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA( BR-RS )

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Sobre a marca

Titular
JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2330Deferimento01/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1832Sobrestamento14/02/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1669OposiçãoEsta publicação31/12/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.