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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2002

TRAIRÍ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1669, 31 de dezembro de 2002NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TRAIRÍ
Processo INPI
815997167
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PET. (SP) 024486, DE 25/07/1997, CES. COCOBRAZIL IND. E COM. LTDA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FAZENDA BOM INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1558, DE 14/11/2000, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
COCOBRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
01.663.708/0001-95
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2168Despacho24/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1669ArquivamentoEsta publicação31/12/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1418Transferência25/02/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1127Retribuição decenal07/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.