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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2002

LETRAS & NUMEROS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1668, 24 de dezembro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820698920
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP)036396 DE 11/09/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
LETRAS & NUMEROS IND COM IMP E EXPORTAÇÃO LTDA
72.932.437/0001-74
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1668ArquivamentoEsta publicação24/12/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1668Petição24/12/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1560Despacho anulado28/11/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1560Deferimento28/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1540Retificação11/07/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.