ALACENA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(RJ) 015122, DE 04/04/2000, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA;
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET( 069667DE 30/12/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1667Petição17/12/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1667ArquivamentoEsta publicação17/12/2002
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.