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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2002

CRD BIG SHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1665, 3 de dezembro de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRD BIG SHOP
Processo INPI
815490291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERíODO DE 01/08/1996 A 01/08/2001, QUE COMPROVEM A UTILIZAçãO DA MARCA NA FORMA "ORIGINALMENTE" CONCEDIDA ( CDR BIG SHOP ), IDENTIFICANDO OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO CADUCANDO

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
4 de abril de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1948Extinção06/05/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1665ExigênciaEsta publicação03/12/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1660Despacho anulado29/10/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1660Exigência29/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1657Caducidade08/10/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1609Caducidade06/11/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1399Despacho anulado23/09/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1375Arquivamento08/04/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1330Transferência28/05/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1085Deferimento17/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.