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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2002

SABÃO COCO MATARAZZO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1664, 26 de novembro de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822415704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (RJ) 048263, DE 01/11/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, EM CONSEQUÊNCIA FICA PREJUDICADA A PETIÇÃO (RJ) 063622, DE 18/12/2000. INT.DANIEL E CIA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA.
48.772.941/0001-70
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1664ArquivamentoEsta publicação26/11/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.