PRO VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, IV, DOCPC, POR DECISÃO JUDICIAL DO M.M. JUÍZO DA VIGÉSIMA VF (SP). ASSIM, PERMANECE EM VIGOR O PRESENTE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-VIDA INST. DE PROM. E ESTUDOS E PESQUISAS S/C LTDA.
- 50.585.785/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 1981
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1664JudicialEsta publicação26/11/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.