MANAIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- AGUIAR BAYMA LTDA
- 10.775.260/0001-92
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1664ArquivamentoEsta publicação26/11/2002
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.