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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

SARA NOSSA TERRA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824894014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE EVANGELICA APOSTOLICA
37.117.322/0001-25
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Despacho anulado13/09/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2013Exigência04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1663PublicaçãoEsta publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.