MINEORO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS ATRÁVES DA PET. (RS) 008758 DE 19/09/2002, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA, DEVENDO OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA ESTAR EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO 20 DA CLASSE NACIONAL 09, CONSOANTE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI. 1646.
Sobre a marca
- Titular
- MINEORO INDUSTRIA ELETRONICA LTDA.
- 87.374.229/0001-74
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1997
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1663ExigênciaEsta publicação19/11/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.