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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

MINEORO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MINEORO
Processo INPI
820208272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS ATRÁVES DA PET. (RS) 008758 DE 19/09/2002, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA, DEVENDO OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA ESTAR EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO 20 DA CLASSE NACIONAL 09, CONSOANTE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI. 1646.

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Sobre a marca

Titular
MINEORO INDUSTRIA ELETRONICA LTDA.
87.374.229/0001-74
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1663ExigênciaEsta publicação19/11/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1486Exigência29/06/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.