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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

PECIVET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PECIVET
Processo INPI
817666788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

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Sobre a marca

Titular
INTERVET INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1935Renovação06/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1783Despacho anulado08/03/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1783Arquivamento08/03/2005

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 1735Exigência06/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1663ExigênciaEsta publicação19/11/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1268Deferimento21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.