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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

FAST ORNGE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
816053405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
ILLINOIS TOOL WORKS INC.
Procurador ou escritório
Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
Data de depósito
2 de abril de 1991
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1785Renovação22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1663TransferênciaEsta publicação19/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1438Transferência14/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.